A fim de permanecer em conformidade com a legislação trabalhista, as empresas que possuem mais de 300 funcionários trabalhando em seu estabelecimento são obrigadas a propiciar um refeitório próprio, onde os trabalhadores possam se alimentar. Assim, não é permitido aos contratados fazerem suas refeições em outro local das instalações internas da empresa. Caso existam entre 30 e 300 funcionários na empresa, o refeitório passa a ser opcional, desde que mantenha condições suficientes de conforto e higiene para o momento da alimentação. Para isso, devem ser observados fatores diversos, como limpeza, boa quantidade de assentos, arejamento, iluminação adequada e boa circulação de pessoas, por exemplo.
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